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QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Pessoas físicas que se enquadram em um ou mais casos abaixo:

* Recebeu acima de R$ 28.559,70 em renda tributável no ano (salários, pró-labores e etc.);

* Ganhou mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista);

* Apurou ganho da venda de bens (casas, apartamentos, terrenos, etc.);

* Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores;

* Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;

* Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31/12/2019.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Pessoas que mesmo não tendo alcançado a renda de R$ 28.559,70 em 2019 tenham tido algum valor retido. A declaração nestas condições passa a ter o objetivo de restituição.

QUAL O PRAZO DE ENVIO DA DECLARAÇÃO

De 02/03/2020 a 30/04/2020

EXISTE ALGUMA PENALIDADE?

Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer dentro do prazo, a multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de ter o CPF bloqueado, caso não se regularize junto à Receita Federal.

Documentos necessários:

•          Cópia integral da última declaração de 2018/2019, inclusive do recibo de entrega;

•          Informes de rendimentos do titular e seus dependentes;

•          Endereço completo atualizado;

•          Nº do título de eleitor;

•          Relação de dependentes com data de nascimento e nº de CPF;

•          Despesas com instrução própria e de dependentes;

•          Despesas com médicos, planos de saúde, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e afins;

•          Despesas pagas para PGBL;

•          Valor pago/recebido de pensão alimentícia judicial, nome, CPF e beneficiário;

•          Informes de rendimentos para fins de imposto de renda dos bancos, aplicações, poupanças, VGBL, e outros;

•          Documentos referente a aquisições de bens móveis e imóveis-Carro, participação societária, casa, apto, lote, terreno, consórcio, etc…

•          Saldo em 31/12/2019 de dívidas tais como: financiamentos, sociedades de créditos, pessoa física e etc.

•          Valor total dos pagamentos de cartões de créditos no ano de 2019;

•          Caso tenha efetuado ou recebido alguma doação, informar dados.

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