Observações importantes
Não existe a figura do contribuinte desobrigado da emissão de notas fiscais. Queremos esclarecer, documentar e lembrar quanto a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais, para a efetiva comprovação das RECEITAS DE VENDAS, acobertamento do transporte de mercadorias, e RECEITAS SERVIÇOS.
Providenciar o ECF – EMISSOR DE CUPOM FISCAL, quando estiver obrigado por Lei.
Todas as empresas são obrigadas a ter a disposição do fisco o PCMSO e PPRA – Caso tenha alguma dúvida consulte nosso departamento de pessoal (pessoal1@contabilidadesacramento.com.br), não deixe de providenciar tais documentos, multas pesadíssimas estão sendo aplicadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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