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O que você precisa saber antes de abrir a sua empresa

O que você precisa saber antes de abrir a sua empresa

As principais informações para iniciar um negócio


Da definição do melhor regime tributário à escolha do local onde a empresa vai funcionar, passando pela composição da sociedade, é preciso estar atento a inúmeros detalhes antes de lançar seu produto ou serviço no mercado. Confira, a seguir, alguns deles.


Elaborar um plano de negócios é passo fundamental

O documento deve descrever os objetivos que se deseja alcançar com o negócio e de quais estratégias será preciso lançar mão para chegar até eles, assumindo o mínimo possível de riscos. Durante a elaboração do plano, o empreendedor deve fazer uma pesquisa aprofundada sobre o segmento em que pretende atuar, o mercado consumidor, os possíveis fornecedores, etc. Esse estudo é essencial para obter sucesso nas etapas posteriores. Afinal, será possível prever problemas e desafios antecipadamente, baseando-se em dados objetivos. Na prática, o plano de negócios é uma análise da viabilidade da empresa e, para tanto, deve ajudar a responder às seguintes perguntas:

  • O que é o negócio? (nome, missão, setor de atividade, forma jurídica, enquadramento tributário, etc.)
  • Quais os principais produtos e/ou serviços que a empresa vai oferecer ao mercado?
  • Quem serão seus principais clientes?
  • Onde ficará a empresa?
  • Quanto capital será preciso investir?
  • Qual será o faturamento mensal projetado? E o lucro?
  • Em quanto tempo o capital investido deverá retornar?

Outro ponto que deve constar do seu planejamento inicial é a matriz Swot ou Fofa (forças, oportunidades, fraquezas e ameaças), uma ferramenta que vai ajudar a avaliar os fatores internos e externos que podem im- pactar seu negócio. Com isso, você terá subsídios mais concretos para tomar decisões, agora e quando a empresa já estiver funcionando, o que ajuda a minimizar erros na operação.


Ramo de atividade é definido pelo tipo de produto ou serviço vendido

Na própria elaboração do plano de negócios, é necessário definir em que setores da economia a atividade produtiva da sua empresa se encaixa: agropecuária, indústria, comércio ou prestação de serviços.

  • A agropecuária envolve as atividades voltadas à produção de vegetais, à criação e/ou tratamento de animais. Alguns exemplos são cultivo de soja, apicultura e criação de gado.
  • No ramo da indústria, a principal finalidade é transformar matérias-primas em produtos acabados, utilizando máquinas ou não. Nesse grupo estão as empresas que fabricam móveis, autopeças, as confecções de roupas, entre outras.
  • O comércio se caracteriza pela venda de mercadorias diretamente ao consumidor ou a outra empresa. Podem ser lanchonetes, lojas de roupas, de carros, etc.
  • Já as organizações voltadas à prestação de serviços, em vez de entregarem mercadorias, oferecem o próprio trabalho ao consumidor final ou a outra empresa. É o que acontece com uma escola ou uma agência de marketing, por exemplo.

Atividade econômica também precisa ser definida

Todos os tipos de empresas precisam ter suas atividades padronizadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para consultá-la, basta acessar: www.cnae.ibge.gov.br. Encontrar a atividade mais adequada ao seu negócio é fundamental para garantir que a empresa tenha o enquadramento tributário correto (algumas atividades não podem ser enquadradas no regime Simples Nacional, por exemplo), além de benefícios e abonos rela­ cionados ao perfil de atividades (como incentivos fiscais específicos). No caso do Simples Nacional, é a CNAE que vai estabelecer a alíquota a que a empresa estará sujeita. Outro detalhe importante é que a CNAE delimita as operações que a empresa pode realizar. É por isso que algumas organizações decidem trabalhar com uma CNAE principal e outras secun- dárias. Nessa decisão estratégica, é importante contar com o apoio de um contador, que indicará as melhores opções.


Qualificação jurídica determina a responsabilidade do empresário

Essa qualificação vai definir a maneira pela qual a empresa é tratada pelo governo e, também, a forma como se relaciona juridicamente com terceiros, sejam clientes, sejam fornecedores. As formas jurídicas mais comuns são:

  • Microempreendedor Individual (MEI) – indicada para a
    pessoa que trabalha por conta própria. O empresário enquadrado como MEI pode ter CNPJ, emitir notas ficais e contribuir para a Previdência Social. No entanto, para continuar nessa categoria de empresa, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
  • Empresário Individual (EI) – também é uma qualificação atribuída à pessoa física que trabalha por conta própria. A principal diferença em relação ao MEI é que, se a em­ presa for enquadrada no Simples Nacional (veja tópico sobre regime tributário), pode ter faturamento anual de até R$ 360 mil para ser considerada Microempresa (ME) e de até R$ 4,8 milhões para ser considerada Empresa de Pequeno Porte (EPP). Nesse caso, se houver dívidas, o patrimônio pessoal do empresário pode ser utilizado pela justiça para saná-los, pois o capital pessoal e da empresa são unificados.
    Obs.: Os limites de faturamento do MEI, da ME e da EPP, definidos por lei, são alterados ocasionalmente.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) – é a empresa constituída por um empresário, que detém todo o capital social. A principal diferença em relação à EI é que, em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário permanece protegido por meio da separação patrimonial. A Eireli é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, que não se funde à pessoa física do empreendedor e ao seu respectivo patrimônio. Pode ser considerada ME ou EPP e até ser enquadrada no Simples Nacional. Para abrir uma Eireli, atualmente, exige-se capital social de 100 salários mínimos. No entanto, há um projeto em tramitação no Congresso que pode alterar essa exigência.
  • Sociedade Limitada–empresa constituída por no mínimo dois sócios. Nesse caso, todos respondem pelo capital social e pelas dívidas contraídas, conforme o valor das cotas integralizadas. No entanto, caso ocorra falência ou fechamento da empresa, o patrimônio pessoal de cada sócio permanece protegido.
  • Sociedade Anônima (S.A.) – é a empresa de atuação co­letiva, formada por dois ou mais sócios, cujo capital social está dividido em ações. Nesse formato, os sócios são chamados de acionistas e respondem pela empresa (inclusive por suas dívidas) de acordo com o montante do valor de ações adquiridas ou subscritas.
  • Organização não governamental (ONG) – diferentemente das empresas, não possui fins lucrativos, além de se caracterizar por uma atuação em nome de interesses públicos e não pessoais (de um empresário ou de um grupo de sócios). Porém, para ser reconhecida oficial e legalmente, a ONG precisa ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Nessa condição, ela pode estabelecer parcerias e receber doações de governos ou mesmo de empresas.

Enquadramento tributário correto é essencial

Em geral, as empresas são classificadas de acordo com o porte e o faturamento anual em: micro, pequena, média e grande empresa. É importante que estejam enquadradas corretamente para que sejam recolhidos todos os impostos devidos, prevenindo, assim, problemas com a Receita e, ao mesmo tempo, evitando que o empresário pague tributos dispensáveis, o que representaria um prejuízo (veja o info­ gráfico enquadramento tributário).

No Brasil, há três tipos de regimes tributários mais comuns, aplicados a empresas de todos os portes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real (veja matéria na página 7). É importante que a escolha seja feita com apoio do contador, pois a melhor alternativa para cada empresa pode variar de acordo com o ramo de atividade, o fatura­ mento, o valor das despesas operacionais, entre outros fa­ tores. É fundamental realizar, portanto, uma análise cui­ dadosa antes de tomar a decisão.


Sócios devem ser escolhidos com critério

Para os empresários que vão atuar com um ou mais parceiros de negócios, definir com quem será celebrada a sociedade é outro ponto importante. Alguns tópicos merecem uma reflexão mais demorada, que pode ser iniciada a partir de perguntas orientadoras como:

  • Os sócios têm os mesmos propósitos para o negócio?
  • Quais as tarefas que serão desempenhadas por cada um e
    qual será o grau de autonomia individual?
  • Há consenso sobre pontos que costumam ser críticos,
    como o valor da remuneração, a distribuição dos lucros, a
    possibilidade de contratar familiares como funcionários, etc.?
  • O futuro sócio apresenta algum tipo de pendência junto a órgãos como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda estadual e a Previdência Social? É válido salientar que restrições desse tipo podem impedir a abertura da empresa ou mesmo prejudicar o relacionamento com fornecedores e bancos, dificultando o acesso ao crédito.

Importante

Cônjuges podem ser sócios apenas se não forem casados em regime de comunhão ou separação universal de bens. Antes de estabelecer a sociedade, no entanto, convém registrar em contrato as obrigações das partes em caso de separação, para que a dissolubilidade do casamento não inviabilize a continuidade das operações da empresa.


Contrato social formaliza a sociedade

Uma vez definido o perfil societário da empresa e o acordo entre os sócios, o próximo passo é confeccionar o contrato social, que é o documento mais importante da empresa, um análogo ao RG para as pessoas físicas. O documento é requerido para a abertura de conta jurídica, para a obtenção de créditos e mesmo para a emissão de notas fiscais e outros documentos que fazem parte do dia a dia da organização. O contrato deve especificar o objetivo da empresa, as atividades exercidas, a descrição das bases em que foi estabelecida a sociedade e a divisão das cotas. É possível obter um modelo com a Junta Comercial do Estado em que a empresa atua, no entanto, a análise de um especialista e a confecção de um documento personalizado à realidade de cada organização é altamente recomendável. O ideal é que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação mais atual, até para evitar prejuízos futuros aos sócios e à empresa.


Ponto deve ser estratégico

Dependendo do ramo de atividade, a escolha do local pode interferir bastante nos resultados que serão alcançados. No caso de um imóvel para o comércio, por exemplo, as instalações têm papel preponderante no sucesso ou no fracasso do empreendimento. Mas algumas questões precisam ser analisadas, qualquer que seja a natureza do negócio. Se o imóvel for alugado, por exemplo, é preciso que o contrato seja avaliado em detalhes e que as condições de pagamento sejam compatíveis com as despesas previstas para este fim. Também é preciso solicitar ou verificar as licenças de funcionamento (como Licença Prévia de Funcionamento e Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, Vistoria do Corpo de Bombeiros) compatíveis e obrigatórias, de acordo com o tipo de imóvel e com a atividade que será exercida no local.

Em relação à localização, o ideal é visitar o ponto pelo menos três vezes, em horários alternados, para verificar o movimento de pessoas e de veículos, as condições de segurança e até os serviços disponibilizados nas proximidades – como a oferta de estacionamentos, por exemplo.

No caso de empresas de comércio ou serviço, é essencial verificar o potencial de mercado, a presença de concorrentes, a legislação de zoneamento urbano, a infraestrutura de transportes públicos, a facilidade de acesso e o fluxo de tráfego da via, entre outros pontos importantes.

Já para as indústrias, a proximidade de fornecedores e dos principais consumidores, a disponibilidade de mão de obra qualificada, a oferta de serviços públicos (de energia elétrica, por exemplo), as condições climáticas, os incentivos econômicos e fiscais oferecidos pelo governo local e até a legislação sobre a utilização do solo são fatores que podem pesar muito mais no momento da escolha.

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