LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA
Lei da Liberdade Econômica: Mudanças para o escritório contábil e seus clientes |
Contabilidade que sai na frente age de forma consultiva na orientação de seus clientes sobre a nova Lei da Liberdade Econômica |
A Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/19), sancionada em agosto de 2019 e resultante da conversão da Medida Provisória nº 881/19, promove mudanças que trazem impactos tanto para o escritório contábil quanto para seus clientes. A proposta é estabelecer uma série de normas que incentivem a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica, diminuindo burocracias e movimentando o mercado com o surgimento de novas empresas. Sai na frente o escritório de contabilidade que estiver por dentro da Lei da Liberdade Econômica e, assim, agir de forma consultiva com clientes atuais e também potenciais. É possível, por exemplo, investir no marketing contábil, com produção de conteúdo em blog e mídias sociais corporativas da contabilidade para explicar as principais alterações. Para isso, porém, você precisa conhecer as sete principais mudanças da nova Lei da Liberdade Econômica que apresentamos aqui: 1- Dispensa de ato público para atividades de baixo risco: Atividades econômicas consideradas de baixo grau de risco, como lanchonetes, restaurantes, padarias, borracharias, fisioterapia, veterinária e, inclusive, escritórios de contabilidade não precisam mais de autorizações dos órgãos públicos para funcionar. 2- Emissão de carteira de trabalho online: Com a Lei da Liberdade Econômica, a carteira de trabalho passa a ser emitida preferencialmente de forma online. O empregado só precisa apresentar o CPF para ser registrado e o empresário terá prazo de cinco dias úteis para fazer o registro no momento da contratação (antes eram 48 horas). 3- Horário de Trabalho: Empresas não precisam mais ter quadro de horário de trabalho e somente as que têm mais de 20 empregados devem adotar registro de ponto. A Lei da Liberdade Econômica ainda altera os registros do trabalho, que podem ser feitos só para situações fora da jornada normal – porém, é preciso acordo individual escrito entre empregado e empregador, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 4- Livre definição de preço de produtos e serviços: Foi garantida a liberdade de fixar e flutuar preços, como consequência da oferta e demanda no mercado. Na prática, a mudança facilita a entrada de novos modelos de negócio no mercado de contabilidade e, ainda, o surgimento de novos nichos de atuação para o escritório contábil. 5- Documentação digital: Outro ponto importante da Lei da Liberdade Econômica para o escritório contábil e seus clientes é a permissão para digitalizar documentos e descartar o original, eliminando custos de manutenção e armazenagem de documentos físicos. Comprovantes de pagamentos de obrigações dos mais diversos tipos não precisarão mais ser armazenados em papel – o que altera a dinâmica de funcionamento e estimula contabilidades online. 6- Criação da sociedade limitada unipessoal: O escritório contábil também precisa ficar atento ao surgimento de um novo tipo de empresa: a sociedade limitada unipessoal. Antes da Lei da Liberdade Econômica, para se abrir uma empresa de responsabilidade limitada de um sócio era necessário optar pela modalidade Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cujo capital social não podia ser inferior a 100 vezes o salário mínimo. Agora não há mais exigência de capital mínimo ou máximo para a modalidade. 7- Substituição do eSocial: O modelo atual do eSocial funcionará até janeiro de 2020. Depois, será substituído por outro sistema, que promete ser mais simples. Mas fique atento: até a implantação da nova versão, as empresas obrigadas a apresentar o eSocial e o Bloco K devem continuar enviando as informações regularmente. |
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